quinta-feira, 28 de maio de 2009



Condições para contrair casamento

Quem é que pode casar?

Para casar a lei exige que os nubentes tenham capacidade para contrair casamento, ou seja, que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais que são, no fundo, circunstâncias que, de algum modo, impedem a celebração do casamento.
A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:
Ø idade inferior a 16 anos;
Ø demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
Ø interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
Ø casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal;
Ø parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);
Ø afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
Ø condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
Ø falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
Ø prazo internupcial (prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que tem decorrer entre o casamento anterior e as novas núpcias);
Ø parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);
Ø vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;
Ø pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.
Existem impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um processo a instaurar na Conservatória.
Exemplos: falta de consentimento dos pais ou do tutor; parentesco no terceiro grau da linha colateral; vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens se as respectivas contas já estiverem aprovadas, o vínculo de adopção restrita e a redução do prazo internupcial supra descrito de 300 para 180 dias mediante apresentação de declaração emitida por médico especialista (Ginecologista Obstreta) que comprove que a mulher não esta grávida.

Posso casar civilmente em qualquer lugar ou hora?

O dia e hora da celebração do casamento devem ser acordados entre os noivos e o Conservador.
A celebração de casamento civil fora das horas regulamentares e aos sábados, domingos e feriados nas conservatórias ou em qualquer outro lugar a que o público tenha acesso, pode ter lugar sempre que o acto seja expressamente solicitado e acordado com os nubentes.
A celebração de casamento fora da Conservatória deve ser previamente combinada entre os noivos e o Conservador independentemente da sua área de circunscrição territorial.
No caso de falta de acordo, é competente o conservador de registo civil da área da celebração do casamento.

Se quiser casar catolicamente ou civil sob sob a forma religiosa (outras religiões) tenho que casar pelo civil?

Quem pretender celebrar casamento católico ou civil sob forma religiosa tem que organizar o processo preliminar de casamento em qualquer conservatória. Pode, no entanto, dar início ao processo perante o pároco ou perante o ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no país.

Quem deve comparecer na cerimónia do casamento civil?

Na celebração do casamento civil devem estar presentes os noivos ou um deles e o procurador do outro, podendo ainda intervir entre duas a quatro testemunhas.
Actualmente, a presença das testemunhas não é obrigatória podendo o Conservador verificar a identidade dos noivos por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respectivos documentos de identificação. A celebração do casamento é pública podendo assistir ao casamento qualquer pessoa.

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